Saiba como conseguir restituição de IPVA

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O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pode ter restituição em alguns casos. Confira e saiba os seus direitos!

 

Neste artigo, você vai ver:

  • Como funciona
  • Quanto tempo demora;
  • Quem pode solicitar a restituição de IPVA;
  • Conclusão;

 

Como funciona

Como o IPVA é um tributo estadual, pode varia de acordo com cada estado. Porém, na maioria dos estados pode-se solicitar a restituição: valor pago indevidamente ou em duplicidade, perda total do veículo ou veículo furtado ou roubado (em caso de IPVA quitado).

 

Além disso, nos casos em que há a recuperação do veículo, a restituição é parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel.

 

A restituição do IPVA é garantida por lei, mas em alguns estados o reembolso não ocorre de forma automática. Portanto, para requerer a devolução, é necessário ter alguns documentos em mãos. É preciso ficar de olho em todos os trâmites para garantir que você tenha o seu direito concedido.

 

Você pode ter acesso lista completa dos documentos necessários, no site da Secretaria da Fazenda de cada Unidade da Federação.

 

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Quanto tempo demora

A restituição ocorre em uma única parcela. O valor da restituição ficará à disposição pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da liberação conforme o respectivo lote e, após esse prazo, poderá ser restituído mediante requerimento.

O tempo de espera para a restituição acontecer, demora de acordo com cada caso.

 

Quem pode solicitar a restituição de IPVA

Existem diversos casos em que você pode efetuar a solicitação de restituição, confira:

 

Em caso de roubo ou furto do veículo:

A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos. O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso do patrimônio não ser recuperado.

 

Em caso de pagamento em duplicidade:

Em caso de pagamento indevidamente e/ou em duplicidade (taxas de serviço, pagamento de multas, licenciamento), poderá solicitar a devolução deste valor.

Pagamento de tributos, multas e outros acréscimos, indevidos ou maiores que o devido:

Quando o IPVA não é pago dentro do prazo de vencimento (cota única ou parcelado), passa a sofrer a incidência de acréscimos moratórios e juros.

Quando não há pagamento de qualquer uma das parcelas dentro do prazo de vencimento considera-se rompido o parcelamento. Nesta ocorrência, é cobrado o IPVA integral, sem o desconto, com acréscimos legais calculados a partir de fevereiro (vencimento da cota única) até a data do efetivo pagamento,  sendo abatidos os valores já recolhidos.

 

Acréscimos Moratórios

O imposto não recolhido no prazo determinado estará sujeito a acréscimos moratórios correspondentes a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor do imposto.

Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto.

 

Juros

O montante do imposto recolhido fora do prazo de vencimento fica ainda sujeito a juros equivalentes, por mês, ao maior valor entre 1% (um por cento) e a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente.

Os juros equivalerão a 1% (um por cento) para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês.

Ocorrendo a extinção, substituição ou modificação da taxa de juros prevista neste artigo, o Poder Executivo adotará outro indicador oficial que reflita o custo do crédito no mercado financeiro.

​A Secretaria da Fazenda divulga, mensalmente, tabela com os juros acumulados para cálculo do IPVA.

Os juros serão calculados sobre os acréscimos moratórios e também sobre os valores das penalidades.

Os encargos previstos são decorrência natural da mora e serão exigidos independentemente de lançamento de ofício.

 

Ocorrência da não-incidência e da isenção do IPVA após o pagamento do imposto:

Há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento do IPVA por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano de seu veículo.

 

A isenção de pagamento do IPVA é um direito que deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda estadual e está disponível em todos os estados brasileiros. Para conseguir a dispensa do imposto, é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no órgão competente do governo estadual.

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Conclusão

Se você se enquadra em algum dos pré-requisitos acima, é um direito seu adquirir a restituição do IPVA. Clique aqui e entre em contato com a nossa equipe.

 

 

 

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